Há algum tempo a telemedicina já é encarada como uma importante ferramenta para o enfrentamento dos desafios dos sistemas de saúde universais. Realidade em países europeus, por exemplo, recentemente a pauta passou a ser discutida com mais vigor no Brasil.
Desde o mês de março, a Câmara dos Deputados aprovou, em sessão remota, projeto que autoriza o uso da telemedicina, definindo a prática como “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
O Ministério da Saúde publicou portaria autorizando e regulamentando o uso da telemedicina para atendimentos durante a pandemia do novo coronavírus. O Conselho Federal de Medicina (CFM) também já tinha encaminhado ofício ao órgão informando sua decisão de reconhecer a possibilidade do uso da telemedicina no Brasil.
O Ministério reconhece a possibilidade do uso da telemedicina no “atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio da tecnologia de informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na saúde suplementar e privada”.
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