O sigilo médico, também conhecido como segredo médico, é um dos princípios éticos mais importantes da medicina, pois refere-se à privacidade do paciente e seu direito em saber que suas informações sigilosas não serão divulgadas por parte do médico.
O sigilo dos dados pessoais e sensíveis do paciente é resguardado por uma série de regulamentação, como o Código de Ética Médica, LGPD, Constituição Federal, Código Penal, entre outros, sempre com o fim de proteger a intimidade dos pacientes.
Como o juramento de Hipócrates diz:
“Aquilo que, no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.”
Neste artigo você vai aprender o que é o sigilo médico, qual a sua importância e maneira de garantir esse sigilo em suas contas. Continue a leitura!
O que é o sigilo médico?
O sigilo médico é a garantia para o paciente que qualquer informação, história e segredo compartilhado com um médico não será exposto de forma alguma, para ninguém, sem necessidade.
Tudo que é escutado e visto no exame físico, por exemplo, não deve ser comentado com mais ninguém além do paciente e demais interessados, como outros profissionais de saúde incluídos no tratamento.
Existem diversas profissões da área da saúde que devem seguir o sigilo médico, mas o médico é aquele que tem o maior compromisso, pois são esses profissionais que, normalmente, conhecem a intimidade e o segredo das pessoas.
Todo médico ou estudante de medicina provavelmente lembra da primeira vez que recebeu a confissão de um paciente, viu alguém se emocionar em uma consulta, pedir ajuda, entre outros momentos emocionantes.
Esse momento é precioso não apenas para o profissional de saúde, mas para o paciente, que precisa se sentir seguro para ser sincero e transparente sobre seus sintomas, sem medo de ter suas informações relevadas para outras pessoas.
Ou seja, o médico não deve julgar, tomar partido ou questionar o paciente, muito menos expor as informações sensíveis e sigilosas que descobre durante o atendimento médico. O segredo deve ser tratado como se um fosse segredo do próprio médico.
Qual a importância do sigilo médico?
Para entender a importância do sigilo médico, é preciso conhecer as regulamentações que envolvem essa ética tão importante da medicina.
O Código Penal, por exemplo, possui artigos importantes sobre o segredo médico na seção “Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos”:
“Artigo 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.”
“Artigo 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.”
Em alguns casos a quebra do sigilo médico é permitida, como em situações em que o interesse coletivo é maior, a exemplo de doenças de notificação obrigatória que podem configurar como riscos para a Saúde Pública:
“Artigo 269 – Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.”
Outro artigo que aborda a importância do sigilo é o 325:
“Artigo 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.”
O Código de Processo Penal entende a medicina como um direito coletivo e patrimônio de toda a cidade, ou seja, assegura a proteção da relação médico-paciente e o dever dos médicos de manterem o sigilo:
“Artigo 207 – São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.”
O Código Civil também tem um artigo que assegura o dever do do médico em manter o sigilo do paciente, em casos de obrigações legais:
“Artigo 229 (antigo artigo 144) – Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: Inc. I – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo.”
O mesmo acontece no Código de Processo Civil, na subseção da admissibilidade e do valor da prova testemunhal:
“Artigo 406 – A testemunha não é obrigada a depor de fatos: II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.”
Falando finalmente sobre o Código de Ética Médica, as regras também não deixam nenhum tipo de dúvida.
“Artigo 11 – O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.”
Há também um capítulo reservado sobre o segredo médico:
“Artigo 102 – Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.
Parágrafo único: Permanece essa proibição: a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido; b) Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento.”
“Artigo 103 – Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.
“Artigo 104 – Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas.
“Artigo 105 – Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.”
Esses são apenas alguns artigos que falam sobre o sigilo médico, mas só com esses exemplos é possível notar a importância que esse código de ética tem para a comunidade médica, não é mesmo?
Como garantir o sigilo médico?
Para garantir o sigilo médico, além de não expor as informações do paciente em conversas (mesmo quando o nome do paciente não é citado) e demais meios de comunicação, como mensagens, é preciso guardar os dados em um local seguro.
O ideal é que você tenha um sistema médico confiável que, diferente de papéis, não é facilmente acessado e lido por qualquer pessoa.
O Versatilis System, por exemplo, tem o prontuário eletrônico, receita digital, ficha de cadastro do paciente centralizados na plataforma, reunindo todos os dados do paciente em um único local seguro e acessível apenas por profissionais autorizados.
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